Justiça rejeita parcelamento de R$ 365 mil e manda execução contra ex-vice-prefeita de Serra Branca prosseguir

A Vara Única de Serra Branca decidiu que a execução de uma dívida de R$ 365.255,78 atribuída à ex-vice-prefeita Alda Maria Dias de Araújo Queiroz, deve prosseguir, rejeitando o pedido de suspensão do processo feito tanto pela defesa quanto pelo município de Serra Branca.

A decisão é do juiz Odilson de Moraes, assinada nesta segunda-feira (28).

O débito tem origem em decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que imputou à executada R$ 315 mil por recebimento considerado indevido de remuneração referente ao cargo de vice-prefeita, além de multa de R$ 2 mil.

Com atualização, os valores apresentados pelo Município chegaram a R$ 365.255,78.

O ponto central da decisão, porém, não foi apenas a existência da dívida.

O juiz examinou a legalidade do acordo pelo qual o município autorizou o pagamento em 24 parcelas de R$ 15.218,99, com início em julho de 2026, e pediu a suspensão da execução durante esse período.

Crítica à atuação do município

Na análise, o magistrado destaca que a Prefeitura não demonstrou a existência de norma Municipal específica autorizando o parcelamento de crédito decorrente de ressarcimento ao erário, nem identificou dispositivo que desse ao prefeito, Alexandre Pixbet (União), competência para conceder, individualmente, um prazo de 24 meses.

A decisão também afasta o argumento de que o artigo 922 do Código de Processo Civil seria suficiente para validar o acordo.

Segundo o juiz, a norma permite suspender uma execução quando existe uma convenção juridicamente válida, mas não cria, por si só, competência administrativa para o poder público conceder uma moratória.

Dutro aspecto relevante foi a crítica à fundamentação administrativa.

O parecer que embasou o parcelamento considerou a situação financeira da devedora e afirmou que o acordo permitiria o ressarcimento aos cofres públicos.

Para o magistrado, entretanto, isso não demonstrou qual seria a vantagem concreta para a coletividade com a paralisação da execução por dois anos.

O efeito político e administrativo

A decisão coloca sob escrutínio não apenas a situação da ex-vice-prefeita, mas também a forma como o município tratou um crédito reconhecido pelo TCE-PB como devido ao patrimônio público.

O juiz foi direto ao afirmar que a gestão não administra patrimônio próprio e que a concessão de condições diferenciadas para pagamento de uma dívida pública precisa estar amparada em Lei, competência administrativa e critérios objetivos, de modo que situações semelhantes não recebam tratamentos diferentes por decisão casuística.

Com o indeferimento, a execução volta a caminhar normalmente.

O município foi intimado a apresentar, em 15 dias, cálculo atualizado da dívida e indicar as medidas executivas que pretende adotar para buscar a satisfaçã do crédito, descontando eventuais valores que já tenham sido pagos.

Em termos políticos, a decisão é especialmente significativa porque transforma um acordo administrativo que parecia encaminhar o pagamento parcelado em uma questão de legalidade da própria gestão do dinheiro público.

O Judiciário não declarou inexistente a dívida nem afastou o débito reconhecido pelo TCE-PB.

O que fez foi rejeitar, nos termos apresentados nos autos, a forma encontrada pelo município para suspender a cobrança por 24 meses.

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