O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) declarou inidôneas, pelo período de um ano, as empresas O & L Viagens e Turismo Ltda. e O & L Locação e Incorporação Ltda. para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual e Municipal.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta sexta-feira (2) durante o julgamento do processo TC-06707/23, que analisou irregularidades identificadas em uma licitação realizada pela Prefeitura de Pedras de Fogo, destinada à contratação de serviços de transporte escolar.
O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo (foto), que apontou elementos considerados suficientes para caracterizar uma atuação coordenada entre as duas empresas durante a fase de pesquisa de preços da licitação.
Segundo o voto, aprovado por unanimidade, as empresas teriam sido representadas pela mesma pessoa e apresentavam evidências de vínculos societários e familiares, além de compartilhamento de estrutura operacional.
Mais de 90% da frota pertencia a terceiros
Outro ponto destacado pelo TCE-PB foi a composição da frota utilizada na execução do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 10/2018.
De acordo com o relatório da Auditoria e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), 19 dos 21 veículos utilizados no serviço pertenciam a terceiros, o equivalente a mais de 90% da frota contratada.
Para o relator, a conjugação desses elementos evidenciou a ocorrência de fraude licitatória, fundamento utilizado para a declaração de inidoneidade das empresas.
Além da sanção administrativa, o TCE-PB determinou o encaminhamento de peças do processo à Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba (PGJPB), ao GAECO e à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para adoção das providências que entenderem cabíveis.
O processo está atualmente na fase de recurso.
Portanto, a decisão ainda pode ser submetida a nova análise dentro das instâncias previstas no processo.