A Justiça suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri da Paraíba, realizada em 9 de janeiro de 2026 e que reelegeu Hércules Holanda para o biênio 2027/2028.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7) pelo juiz Odilson de Moraes, da Vara Única de Serra Branca, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O episódio expõe uma disputa que deixou de ser apenas política e passou a ser examinada diretamente sob a ótica da legalidade.
Segundo a decisão, a Câmara realizou a eleição durante a 5ª Sessão Extraordinária, reconduzindo o então presidente para o segundo biênio da legislatura.
O Ministério Público havia recomendado anteriormente a anulação do ato, mas a orientação não foi acatada pelo Legislativo.
O ponto central da decisão
A Lei Orgânica de Serra Branca estabelece que a eleição para renovação da Mesa Diretora deve ocorrer no último ano do biênio, mas não define expressamente um mês.
A Câmara, portanto, realizou o pleito em janeiro sob o argumento de que ainda estava dentro do último ano do primeiro biênio.
O problema, segundo o juiz, está na interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte estabeleceu que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio não pode ocorrer antes de outubro do ano anterior ao início do mandato, justamente para preservar a contemporaneidade entre a escolha e o exercício do mandato.
Na avaliação judicial, a votação de janeiro antecipou em aproximadamente nove meses o marco temporal considerado constitucionalmente adequado.
Por isso, embora a Câmara tenha observado literalmente a regra municipal quanto ao ano da eleição, o ato não teria respeitado a baliza constitucional estabelecida pelo STF.
Eleição de janeiro perde efeito
Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da eleição realizada em 9 de janeiro, inclusive eventual posse dos vereadores escolhidos para a Mesa Diretora de 2027/2028.
A decisão, porém, não impede que a Câmara faça uma nova eleição. Pelo contrário.
Como outubro de 2026 já começou, o juiz afirma expressamente que o Legislativo pode realizar outro pleito, desde que respeite a Constituição, a Lei Orgânica, o Regimento Interno e as demais normas aplicáveis.
O caso também chama a atenção pelo caminho percorrido antes de chegar ao Judiciário.
O MPPB havia expedido recomendação para que a própria Câmara anulasse a eleição antecipada.
Diante da resistência do Legislativo, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública.
Essa sequência consta tanto da decisão judicial quanto da manifestação oficial do MPPB sobre o caso.
O jogo político volta à estaca zero
Na prática, a decisão reabre a disputa pela Mesa Diretora de Serra Branca.
A composição que havia sido definida em janeiro deixa de produzir efeitos e os vereadores terão que enfrentar novamente a escolha, agora dentro da janela temporal considerada constitucionalmente válida.
Mais do que uma simples mudança de calendário, o episódio coloca em evidência os limites da autonomia das câmaras municipais para organizar suas eleições internas.
Em Serra Branca, a Justiça deixou claro que a autonomia prevista na legislação local não pode ser exercida de forma isolada das regras constitucionais estabelecidas pelo STF.
A decisão é liminar, portanto, não representa ainda o julgamento definitivo da ação.
A Câmara será citada para apresentar contestação e o processo seguirá seu curso até a análise do mérito.
A partir de agora, a pergunta deixa de ser se haverá nova eleição.
A própria decisão judicial admite que ela pode ocorrer.
A questão passa a ser quem terá força política para construir a nova maioria dentro da Câmara quando a disputa for oficialmente reaberta.