O helenolima.com recebeu alguns vídeos gravados por agricultores mostrando cachorros mortos após comerem cubos de mortadela supostamente envenenada no sítio Ponta da Serra, município de Tenório.
Um agricultor, que pediu para não ser identificado, disse que teve três cães mortos após comerem a mortadela.
Outros caninos também foram encontrados mortos na região.
Os cubos de mortadela estavam espalhados em uma propriedade rural.
Também foi relatado ao portal que a mesma tática estaria sendo utilizada na Ponta do Poço, que é uma serra já no município de Junco do Seridó, que faz divisa com Tenório.
Os agricultores alertam que neste local também há muita mortadela espalhada em diversos trechos e pedem para que quem tiver cachorros por aquela região, prendam-os, pois eles correm sério risco de morrerem envenenados.
Na região, alguns pequenos criadores de caprinos e ovinos alegam terem seus rebanhos constantemente atacados por cães e, que, durante esses ataques, acabam perdendo alguns animais que são estraçalhados pelos cachorros.
No entanto, não há nenhum indício de que esse envenenamento em massa possam ter partido de criadores de caprinos e ovinos.
Seria de bom alvitre que as autoridades dos municípios envolvidos realizassem campanhas no sentido de orientação à população das localidades envolvidas para que todos tenham ciência de suas obrigações e, desta forma, evitar conflitos e prejuízos.
A punição para quem maltrata ou envenena cães está prevista no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Confira o trecho da Lei:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
§ 1º-A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O que isso significa no caso dos cães mortos na comunidade rural citada?
Se ficar comprovado que os animais foram envenenados intencionalmente, o responsável poderá responder por crime de maus-tratos, sujeito à pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda de animais, com aumento de um sexto a um terço em razão da morte.
É importante, porém, que a suspeita seja investigada e que o envenenamento seja comprovado.
A ocorrência pode ser comunicada à Polícia Civil (PC) e aos órgãos ambientais competentes.
Fonte oficial: Lei nº 9.605/1998.


