A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão imediata, em todo o território nacional, das operações das plataformas de apostas online Pixbet, Flabet e Bet da Sorte, administradas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda.
A decisão foi proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Lancellotti.
Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, o magistrado concluiu que há indícios de que a plataforma não adota mecanismos tecnológicos suficientemente eficazes para impedir o cadastro e o acesso de menores de idade aos jogos de apostas, destacando que apenas a inserção do CPF de um adulto seria suficiente para criar contas, sem verificação biométrica efetiva em todas as operações.
Na decisão, o juiz determinou que a empresa suspenda as atividades das plataformas no prazo de 48 horas, permanecendo bloqueadas até comprovar à Justiça a implantação de sistemas eficazes de proteção, como reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira, além de mecanismos para impedir o uso por crianças e adolescentes.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.
O magistrado também determinou a comunicação da decisão à Anatel, para adoção das medidas necessárias ao bloqueio das plataformas, caso a ordem judicial não seja cumprida voluntariamente, além de oficiar a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).