A Justiça da Paraíba determinou que a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Cnec), mantenedora da Escola Cenecista João Régis Amorim, em João Pessoa, implemente, no prazo de 30 dias, medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying.
A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo os autos, uma estudante teria sofrido sucessivos episódios de violência psicológica, incluindo agressões verbais, humilhações em apresentações escolares, isolamento por colegas e ataques em grupos de mensagens.
O quadro teria agravado problemas de saúde mental da adolescente, levando à evasão escolar.
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado entendeu que há indícios de omissão da instituição de ensino no dever de garantir um ambiente escolar seguro.
Na decisão, destacou que a manutenção das atividades sem protocolos eficazes de prevenção expõe os estudantes a um ambiente nocivo e compromete direitos fundamentais, como a educação e a integridade psíquica.
Entre as determinações impostas à escola estão a realização de campanhas permanentes de conscientização, instalação de cartazes informativos, capacitação do corpo docente para identificar e enfrentar casos de bullying e cyberbullying, além da criação de um livro de registro de ocorrências disciplinares.
Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em Lei.