A Prefeitura de Campina Grande e a empresa de tecnologia DBSeller levaram para a Justiça uma disputa de R$ 2,6 milhões.
A companhia afirma que a gestão municipal não paga os serviços prestados desde junho de 2022.
Já a administração acusa a DBSeller de não cumprir os termos do contrato
A DBSeller venceu, em 2021, um certame licitatório que estabelecia a migração, implantação, parametrização, customização e treinamento do sistema público de gestão “e-cidade”.
O software, entre outras funções, gera mensalmente a folha de pagamento do funcionalismo público municipal.
Segundo a empresa, a Prefeitura está há um ano sem pagar pela prestação de serviços.
No dia 10 de maio, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, concedeu tutela de urgência para a DBSeller suspender os serviços, caso o pagamento não fosse feito.
A DBSeller disse que não recebeu os valores e que interrompeu a execução do contrato, seguindo a decisão judicial.
Também acusou a Prefeitura de Campina Grande de contratar, sem licitação, a empresa Publicsoft para prestar os mesmos serviços para os quais tinha sido contratada.
A Prefeitura se manifestou por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Administração.
Em nota, a gestão diz que a DBSeller não entregou os itens contratados, o que causou “enorme embaraço à administração Municipal e prejudicou o envio de informações aos órgãos de controle desde maio do ano passado”.
Segundo a Prefeitura, a não prestação de serviços levou ao atraso no pagamento da folha de pessoal em fevereiro.
“[A DBSeller] não teve os serviços atestados e, portanto, aptos ao pagamento”.
As secretarias informaram que um procedimento administrativo foi aberto contra a empresa, em janeiro, para apurar a inexecução parcial do contrato e que, a depender do andamento da apuração, a DBSeller pode sofrer multas e até ficar impedida de contratar com o poder público.
A empresa disse que não foi comunicada sobre o procedimento administrativo.
Sobre a decisão judicial, a Prefeitura afirma que “houve contestação ao pedido [da empresa]” e que demonstrou “o inadimplemento contratual por parte da contratada, evidenciando os embaraços, tudo conforme substancioso relatório técnico anexado à defesa”.
A DBSeller alega que não houve recurso apresentado pelo município contra a tutela de urgência.