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Faculdades da Paraíba terão fraldário e local de amamentação

A Lei 13.082 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino

07/03/2024 às 19h53 Atualizada em 08/03/2024 às 15h31
Por: Heleno Lima
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Faculdades da Paraíba terão fraldário e local de amamentação

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7) traz a promulgação de uma nova lei que promove avanços significativos em relação aos direitos das estudantes lactantes que frequentam as universidades e faculdades da Paraíba.

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A Lei 13.082, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), assegura o acesso dessas estudantes a espaços adequados e dignos para amamentação e troca de fraldas de seus bebês.

A nova legislação estabelece que as instituições de ensino devem disponibilizar um Espaço de Amamentação e Fraldário em suas dependências.

Desse modo, garantindo a privacidade e o conforto das estudantes lactantes e de seus bebês.

Além disso, cabe às instituições divulgar amplamente para toda a comunidade acadêmica a existência desses espaços e como acessá-los.

O texto da Lei determina que o Espaço de Amamentação e Fraldário deve ser em uma área reservada e de fácil acesso. Dessa forma, visa atender às necessidades das estudantes lactantes durante todo o período escolar ou acadêmico.

As instituições de ensino devem designar um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento da legislação, bem como prestar assistência às estudantes lactantes.

É importante ressaltar que a adequação à nova lei não implicará em custos ou taxas adicionais para os estudantes das instituições de ensino.

No entanto, o descumprimento da legislação sujeitará o infrator a penalidades progressivas.

Ao mesmo tempo incluem advertência e multa de até 1.000 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba).

A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento da Lei nº 13.082 serão realizadas pelos órgãos de controle competentes.

A nova legislação entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação.

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