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TJPB julga inconstitucionais leis que liberam acesso de personal trainer em academias

A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira

13/06/2024 às 14h43 Atualizada em 14/06/2024 às 16h51
Por: Heleno Lima
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TJPB julga inconstitucionais leis que liberam acesso de personal trainer em academias

Duas Leis que permitem o acesso dos profissionais de educação física (personal trainer) às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes foram julgadas inconstitucionais pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

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A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (12).

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Os processos tiveram como relator o desembargador João Batista Barbosa.

As normas questionadas são a Lei nº 13.200/2016, do município de João Pessoa, e a Lei Estadual nº 10.774/2016.

Elas proíbem as academias de cobrarem custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.

No entender do relator do processo, trata-se de matéria atinente ao direito privado, de maneira que o assunto é de interesse da União, a quem compete privativamente legislar sobre o tema.

"Resta evidenciado que o personal trainer atende de modo autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União", frisa o desembargador em seu voto.

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