O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por intermédio do seu presidente, conselheiro Nominando Diniz, determinou nesta sexta-feira (2), o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Bayeux, Cuitegi e Massaranduba, além da Câmara de Vereadores de Pilões.
Os bloqueios decorrem da não remessa, por esses órgãos, dos balancetes mensais de junho/2024 ao exame do TCE.
Em cada caso, isso implica “a total impossibilidade de movimentação de conta, por meio de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”, informa ofício da presidência do TCE aos gestores assim punidos.
Eles somente poderão movimentar o dinheiro que mantêm – seja no Banco do Brasil, seja na Caixa Econômica – quando do encaminhamento do balancete faltoso e, mesmo assim, após autorização do Tribunal.
O bloqueio de contas é uma prerrogativa do TCE, e acontece com base no que dispõe o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, combinado com o art. 197 do Regimento Interno da Corte de Contas.