O Instituto DataVox conseguiu derrubar a tutela provisória de urgência antecipada do PL junto ao juízo da 56a Zona Eleitoral de Juazeirinho que impedia a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para prefeita de Juazeirinho.
Diante dessa nova decisão, o citado instituto está autorizado a divulgar os resultados da pesquisa.
No pedido de reconsideração, o instituto alegou que a ausência de informação de quem seja o pagante na pesquisa impugnada por meio desta representação deve-se à limitação do sistema
PesqEle.
Nesse sentido, afirma a empresa de pesquisas que quando registra-se que o PAGANTE é o CONTRATANTE, o próprio sistema PesqEle associa da forma que consta no registro – Origem do Recurso: Recursos Próprios de forma automática, sem dá chance de incluir qualquer nome de pagante, que no campo anterior restou registrado que o contratante utilizaria recursos próprios para desenvolver o estudo eleitoral.
Alega, ainda, que, por se tratar de uma peculiaridade do sistema, não é possível ao instituto alterar ou incluir a informação em questão e que, assim sendo, submetê-lo à "penalidade de suspensão de seu trabalho" mostra-se irrazoável, na medida em que nem deu causa a tal situação, nem lhe seria possível modificá-la.
A fim de comprovar o alegado, inseriu na petição telas do sistema PesqEele Empresas, simulando um registro de pesquisa, e contendo informações de outras pesquisas registradas do mesmo modo e fez juntada de um vídeo para explicar o processo de inserção dos dados no sistema da Justiça Eleitoral.
Acerca do segundo fundamento para concessão da tutela antecipada, qual seja, a dissonância entre o cargo objeto da pesquisa, qual seja, o de prefeito, e aqueles constantes do questionário, que incluiu perguntas acerca da gestão do governador do Estado da Paraíba e presidente da República, sustentou, resumidamente, a inexistência de vedação legal que proíba a inclusão de perguntas sobre cargos diversos do registrado, somente não sendo possível haver a divulgação desses dados.
Neste sentido, juntou julgados do TRE-PB e do TRE-PE.
Com essas informações, a juíza, Ivna Mozart Bezerra Soares, decidiu por suspender o pedido de tutela provisória de urgência antecipada concedido antes e autorizar a divulgação dos dados da pesquisa.
"Diante das razões acima expostas, e no exercício de juízo de RECONSIDERAÇÃO, acolho os argumentos apontados pelo representado DATAVOXvPESQUISAS DE OPINIAO PUBLICA E ESTATISTICAS LTDA, e REVOGO PARCIALMENTE A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA deferida em caráter de urgência, para autorizar a divulgação da pesquisa PB-00971/2024 no tocante às intenções de voto do eleitorado de Juazeirinho para o cargo de prefeito, unicamente, mantendo a decisão no que toca aos cargos de governador e presidente. DETERMINO, ao Cartório Eleitoral, a alteração do status da sobredita pesquisa no PesqEle para "divulgável", sentencia a magistrada.
A eleição deste ano em Juazeirinho será disputada entre a atual prefeita, Anna Virgínia (Republicanos) e a ex-primeira dama, Luciana Matias (PL).
Confira a decisão na íntegra AQUI.