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Juíza dar prazo de 48 horas para prefeito de Tenório apagar propaganda que permita a identificação da atual gestão, sob pena de multa diária de R$ 30 mil

Manoel Vasconcelos foi representado pelo PL, partido de oposição

08/08/2024 às 18h58 Atualizada em 10/08/2024 às 21h23
Por: Heleno Lima
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Juíza dar prazo de 48 horas para prefeito de Tenório apagar propaganda que permita a identificação da atual gestão, sob pena de multa diária de R$ 30 mil

A juíza eleitoral da Comarca de Juazeirinho, Ivna Mozart Bezerra Soares, determinou que o prefeito de Tenório e candidato à reeleição, Manoel Vasconcelos (Republicanos), a remoção/supressão de toda e qualquer publicidade institucional que permita a identificação da atual gestão, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

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Para tomar essa decisão, a magistrada atendeu pedido do PL, partido de oposição, que ingressou com uma representação em face à suposta prática de conduta vedada por parte do prefeito e candidato.

"Tem-se, pois, que a publicidade institucional vedada, insculpida no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições, é norma proibitiva voltada para os agentes públicos, a impedi-los de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta nos três meses que antecedem o pleito e, portanto, independe de pedido de voto, ou de finalidade eleitoral, tendo índole objetiva", diz a juíza em um trecho da sentença.

"Verifico, ainda, na esteira da citada natureza objetiva do ilícito em tela, a presença de elementos que evidenciam o perigo de dano à higidez e equilíbrio do processo eleitoral, a se consubstanciar no concreto risco de que a máquina pública seja utilizada para alavancar a campanha eleitoral do grupo político que a detém", conclui.

Segundo apurou o helenolima.com, o prefeito já determinou aos funcionários que cumpram a decisão judicial e apaguem a propaganda institucional tida como vedada nos prédios públicos do município, nos veículo, bem como no fardamento dos servidores.

Veja AQUI a decisão completa. 

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