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Justiça atende Ministério Público e determina suspensão do concurso público realizado pela Câmara de Taperoá

Caso o presidente da Câmara descumpra a decisão será multado em R$ 1 mil por dia

22/08/2024 às 15h26 Atualizada em 23/08/2024 às 17h38
Por: Heleno Lima Fonte: Foto de Rawide Hicaro
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Justiça atende Ministério Público e determina suspensão do concurso público realizado pela Câmara de Taperoá

O juízo da Comarca de Taperoá, atendeu a pedido do Ministério Público (MP) e determinou através de liminar a suspensão do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri da Paraíba.

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A justiça de primeiro grau atendeu a uma denúncia feita pelo MP através de uma ação civil pública movida pelo parquet contra a Câmara e a Fundação Vale do Piauí, realizadora do certamente.

Confira trecho da sentença:

"Por fim, registro que a suspensão do concurso público não esbarra no perigo de
irreversibilidade da medida (prevista no artigo 300, §3º do CPC), de modo que poderá retomar seu curso, se comprovada a ausência de irregularidades.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para SUSPENDER O CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Taperoá/PB, registrado sob o Edital nº 01/2024, até o julgamento final desta demanda.

Por consequência, determino: 1) que os promovidos mantenham em depósito os valores recolhidos como taxa de inscrição do concurso público, para fins de garantir o ressarcimento daqueles que se inscreveram, em caso de anulação do certame.

2) que divulguem, no prazo de 24 horas, a suspensão do concurso no site da
banca e da Câmara Municipal, além das suas redes sociais e demais meios de
publicidade que possuam.

O descumprimento desta liminar ensejará a aplicação de multa pessoal ao
Presidente da Câmara Municipal de Taperoá/PB, Ailton Paulo de Souza, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, até o limite inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Citem-se a Câmara Municipal de Taperoá/PB na pessoa do seu Presidente Ailton Paulo de Souza e a FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ – FUNVAPI, por seu representante legal, para, querendo, contestarem em 30 e 15 dias,
respectivamente.

Após, intime-se o MP para apresentação de Réplica".

Leia sentença na íntegra AQUI  

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