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Processo que poderia impedir candidatura de Evilázio a prefeito de Tenório está prescrito, declara STJ

O assunto foi discutido em sede de Recurso Especial, cujo relator foi o ministro Antonio Saldanha Parelheiro

29/08/2024 às 14h11 Atualizada em 29/08/2024 às 14h14
Por: Heleno Lima
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Evilázio de Araújo Souto, candidato a prefeito de Tenório PB pelo MDB
Evilázio de Araújo Souto, candidato a prefeito de Tenório PB pelo MDB

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou na manhã desta quinta-feira (29), uma decisão que reconheceu a prescrição de imputação criminal em face do empresário e candidato a prefeito do município de Tenório, Evilázio de Araújo Souto (MDB).

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O assunto foi discutido através do Recurso Especial 1957501, cujo relator foi o ministro, Antonio Saldanha Palheiro, que votou pela prescrição da condenação de Evilázio em 2020 por crime ambiental, conforme artigo 55 de Lei 9.605/1998.

Na análise do Resp, o ministro concordou com a tese alegada pela defesa de Evilázio e diz ter verificado, de fato, o caso de reocnhecimento da prescrição requerida. 

"Nesse contesto, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do embargante, tendo em vista o transcurso do prazo de três anos, conforme determina o artigo 109, VI, do Código Penal (CP), contando a partir da publicação do acórdão confirmatótio da condenalao, em 10/10/2020", pontua o relator. 

A coligação adversária, havia ingressado com um pedido da impugnação do registro de candidatura a prefeito de Evilázio. com base no citado processo.

Em entrevista ao helenolima.com, Evilázio disse que está tranquilo e de cabeça erguida, confiando na Justiça dos homens, mas principalmente na Justiça Divina.

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