A Justiça Eleitoral da Comarca de Taperoá, reconheceu o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro de candidatura a prefeito de Roberto de Rita (Podemos) e não homologou o seu pedido.
O juiz da 27ª Zona Eleitoral, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, afirma na decisão, que a sentença que indeferiu o registro de candidatura de Roberto, foi publicada em 30 de agosto e, de acordo com a Resolução do TSE 20.609/2019, após três dias corridos da publicação da decisão, acontece o trânsito em julgado
Na segunda-feira (2), antes de apresentado o pedido de renúncia, a sentença de indeferimento tornou-se "imutável e indiscutível".
"Logo, como o requerente já está afastado da campanha eleitoral, não há como renunciar sua participação", escreve o magistrado.
Além disso, o juiz determinou a retirada do nome de Roberto de Rita da urna e o proibiu de realizar qualquer ato de campanha.
A decisão afirma ainda que o Podemos tem um prazo de 10 dias para promover a substituição do candidato.
Rita de Roberto (Podemos), será a substituta do seu marido na disputa pela Prefeitura.