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Em Assunção, juiz determina retirada do nome de Roberto de Rita da urna e o proíbe de realizar qualquer ato de campanha

O Podemos tem um prazo de 10 dias para substituição do candidato

03/09/2024 às 21h28 Atualizada em 04/09/2024 às 08h41
Por: Heleno Lima
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Em Assunção, juiz determina retirada do nome de Roberto de Rita da urna e o proíbe de realizar qualquer ato de campanha

A Justiça Eleitoral da Comarca de Taperoá, reconheceu o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro de candidatura a prefeito de Roberto de Rita (Podemos) e não homologou o seu pedido.

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O juiz da 27ª Zona Eleitoral, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, afirma na decisão, que a sentença que indeferiu o registro de candidatura de Roberto, foi publicada em 30 de agosto e, de acordo com a Resolução do TSE 20.609/2019, após três dias corridos da publicação da decisão, acontece o trânsito em julgado 

Na segunda-feira (2), antes de apresentado o pedido de renúncia, a sentença de indeferimento tornou-se "imutável e indiscutível".

"Logo, como o requerente já está afastado da campanha eleitoral, não há como renunciar sua participação", escreve o magistrado.

Além disso, o juiz determinou a retirada do nome de Roberto de Rita da urna e o proibiu de realizar qualquer ato de campanha.

A decisão afirma ainda que o Podemos tem um prazo de 10 dias para promover a substituição do candidato.

Rita de Roberto (Podemos), será a substituta do seu marido na disputa pela Prefeitura.

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