A juíza da 23ª Zona Eleitoral, Francilene Lucena Melo Jordão, acatou entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e prolatou sentenças onde rejeita os pedidos de impugnação das candidaturas de Flavinho Aureliano (Republicanos) e Ivanilson Gouveia, para prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela oposição do município de Soledade.
Os pedidos de impugnação dos registros de candidaturas dos componentes da chapa majoritária oposicionista, haviam sido feitos pela coligação adversária, sob a alegação de que Flavinho não havia se desincompatibilizado do cargo comissionado de assessor jurídico da Câmara de vereadores de Juazeirinho.
Em sua defesa, o prefeitável arguiu que não havia necessidade da desincompatibilização, haja vista que o cargo era exercido em outra circunscrição e, portanto, não havia a obrigação do afastamento do serviço público especialmente nessa situação.
Ivanilson
Já com relação a Ivanilson, a alegação era a de que ele não poderia ter preenchido o requesito de ser filiado a partido polpituico nos seis meses que antecedem o pleito, porque a sua filiação partidária só teria se tornado válida em 9 de junho do corrente ano, que seria a data em que ele recuperou seus direitos políticos.
Mas a tese foi rechaçada pela magistrada, sob a alegação de que não havia nenhuma condição suspensiva da filiação de Ivanilson.
'Em verdade, o eleitor inelegível pode se filiar a quaisquer partido, em qualquer tempo, pois ele mantém o pleno gozo de seus direitos políticos, como se denota da Resolução TSE 23.596/2019", escreve a juíza.