O juízo da 23a Zona Eleitoral de Soledade, indeferiu o registro de candidatura a vice-prefeita de Jaqueline Borges Costa, por falta de prestação de contas da campanha de 2020, oportunidade em que ela concorreu ao cargo de prefeita pelo MDB.
Ela é companheira de chapa de Lígia (Podemos), que disputam a eleição pela oposição.
Em sua defesa, Jaqueline alega que ingressou com uma ação anulatória da decisão que julgou as suas contas não prestadas.
No entanto, o juízo entendeu por não acatar a resposta da candidata, alegando que a sentença da não prestação de contas está válida e produz efeitos pelo menos até 1° de janeiro de 2025 e, que, desta forma, Jaqueline não reúne condições de elegibilidade para a eleição vindoura, pois não teria mais tempo hábil para o deferimento do registro de candidatura.
Concluiu ainda o juízo, que ela não possuir quitação eleitoral, condição de elegibilidade prevista no artigo 11, § 1°, VI da Lei 9.504/97.
Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) no prazo de três dias.