A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, na manhã desta quinta-feira (26), as prestações de contas encaminhadas a seu exame pela Secretaria de Gestão Governamental do Município de João Pessoa (exercício de 2022) e pelos Institutos de Previdência de Pedras de Fogo (2014), de Dona Inês (2022) e, ainda, de Picuí (2022), em todos os casos com ressalvas.
Falhas de ordem administrativa acarretaram a desaprovação às contas do Instituto de Previdência dos Servidores de São José de Lagoa Tapada (2019), decisão da qual ainda cabe recurso.
Dona Inês (2022) e, ainda, de Picuí (2022), em todos os casos com ressalvasO órgão fracionário do TCE decidiu pela regularidade da dispensa de licitação procedida pela Secretaria de Estado da Administração para registro de preços visando à aquisição de equipamentos de proteção individual destinados ao enfrentamento do Covid-19 (Processo nº 14065/20).
Na mesma sessão de julgamentos houve a rejeição a embargos declaratórios com os quais a Secretaria de Educação do Estado pretendia anular a reprovação inicial da aquisição de livros por inexigibilidade de licitação (Processo nº 19867/18).