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1ª Câmara do TCE-PB dar prazo para que prefeito de Santa Cecília apresente cronograma para conclusão de creche

Marcílio Farias tem 90 dias de prazo para atender a solicitação do órgão de controle

26/09/2024 às 17h29 Atualizada em 27/09/2024 às 15h35
Por: Heleno Lima
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Marcílio Farias, prefeito de Santa Cecília PB
Marcílio Farias, prefeito de Santa Cecília PB

Durante sessão realizada nesta quinta-feira (26), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), concedeu prazo de 90 dias, sob pena de multa, ao prefeito de Santa Cecília, Marcílio Faria (PSB), para que ele apresente um cronograma de execução e conclusão de creche projetada para atender a 100 alunos do município, objeto de convênio com o Governo Estadual.

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O processo de nº 00790/24, decorreu de representação do Ministério Público de Contas (MPC).

Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator Antonio Gomes Vieira Filho, também deu conhecimento ao MPC para eventuais providências. no âmbito das suas atribuições, relacionadas ao atraso dessas  obras em outros municípios.

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