Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (2), julgou pela emissão de pareceres contrários às contas das prefeituras de Serra Grande e Desterro, relativas a 2022, destacando entre as principais irregularidades, o não cumprimento do mínimo de 25% para os gastos em educação.
Regulares foram julgadas as contas das prefeituras de Cacimba de Dentro, Soledade, Santa Cruz e Olho D’Água, referentes a 2022, bem como as de Cacimbas (21).
O relator das contas de Desterro, foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto enfatizou a desorganização na contabilidade da Prefeitura, e que os argumentos apresentados pela defesa carecem de dados suficientes para comprovar a aplicação dos gastos em educação. (proc. nº 02950/23).
Da mesma forma, no processo de Serra Grande (proc. nº 03130/23), relatado pelo conselheiro Fábio Nogueira - após o voto vista do conselheiro André Carlo Torres Pontes, manteve-se, à maioria, a decisão pela emissão de parecer contrário.
Cabe recurso.