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Por falta de envio dos balancetes de agosto ao TCE-PB, prefeituras de Bom Sucesso, Mari e Nova Olinda, além da Câmara de Dona Inês, têm contas bancárias bloqueadas

A medida visa não apenas garantir a integridade dos recursos públicos, mas também promover uma gestão mais responsável e fiscalizada

02/10/2024 às 22h57 Atualizada em 04/10/2024 às 13h14
Por: Heleno Lima
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Por falta de envio dos balancetes de agosto ao TCE-PB, prefeituras de Bom Sucesso, Mari e Nova Olinda, além da Câmara de Dona Inês, têm contas bancárias bloqueadas

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu nesta quarta-feira (2), um ofício que determina o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Bom Sucesso, Mari e Nova Olinda, além da Câmara de Vereadores de Dona Inês.

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O bloqueio se deve a não remessa do balancete mensal de agosto de 2024.

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A medida, prevista na Lei Complementar Estadual n.° 192, de 13 de maio de 2024, visa garantir a transparência e a responsabilidade fiscal dos órgãos públicos.

O ofício, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, foi enviado a gerencia geral da agência setor público do Banco do Brasil.

O bloqueio impede a movimentação das contas por meio de cheques ou outros documentos, mas permite depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.

Essa ação do TCE-PB destaca a importância da prestação de contas por parte das administrações municipais, reforçando a necessidade de que todos os órgãos mantenham a regularidade e a transparência em suas gestões financeiras.

O desbloqueio das contas só poderá ocorrer mediante autorização expressa da corte de contas, após a regularização da situação.

A medida visa não apenas garantir a integridade dos recursos públicos, mas também promover uma gestão mais responsável e fiscalizada, alinhada aos princípios da boa governança.

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