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Prefeito homologa resultado final do concurso público Municipal de Soledade

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

23/10/2024 às 00h35 Atualizada em 25/10/2024 às 22h04
Por: Heleno Lima
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Prefeito homologa resultado final do concurso público Municipal de Soledade

GABINETE DO PREFEITO 

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DECRETO Nº. 19, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2024 PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em vigor, e ainda Considerandoo recebimento dos RESULTADOS FINAIS do Concurso Público Municipal regido pelo Edital 01/2024 e suas retificações, tendo como integral responsável a empresa CPCON – Comissão Permanente de Concursos, da Universidade Estadual da Paraíba; Considerando ser a publicação do dito resultado final a fase de encerramento da seleção dos candidatos; Considerandoainda que foram respeitados e praticados todos os atos que garantem a legalidade e o bom andamento na realização do certame;

DECRETA:

Art. 1º– Fica homologado, para que surta seus devidos efeitos jurídicos, o Resultado Final do Concurso Público de nº 01/2024, realizado sob a total responsabilidade da empresa CPCON – Comissão Permanente de Concursos, da Universidade Estadual da Paraíba, publicado no dia 30/10/2024 no site: https://cpcon.uepb.edu.br/prefeitura-municipal-de-soledade.

Art. 2º -O prazo de validade do Concurso Público nº 01/2024 é de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Homologação, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

Art. 3º -As vagas previstas no edital são para provimento do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Soledade/PB e serão preenchidas no prazo de validade do presente concurso conforme a necessidade, conveniência administrativa, possibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, através de expedientes convocatórios próprios e específicos.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do decreto nº17 de 16 de outubro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERALDO MOURA RAMOS
Prefeito Constitucional

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