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Na Paraíba, 319 motoristas são autuados por embriaguez ao volante e outras infrações de trânsito no mês de novembro

A informação é do Detran através da divulgação de relatório mensal

02/12/2024 às 15h48 Atualizada em 03/12/2024 às 22h06
Por: Heleno Lima
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Na Paraíba, 319 motoristas são autuados por embriaguez ao volante e outras infrações de trânsito no mês de novembro

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 319 condutores durante blitzen realizadas no mês de novembro do ano corrente.

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Desse total, 160 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 159 motoristas foram notificados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o relatório mensal da Coordenação de Policiamento do órgão, foram realizados 1.151 testes de etilômetro, que resultaram na remoção de 36 veículos aos pátios do Detran.

Os agentes de trânsito responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

As fiscalizações foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Nossa Senhora dos Navegantes, Hilton Souto Maior, Epitácio Pessoa, Argemiro Figueiredo, Flávio Ribeiro Coutinho, José de Oliveira Curchatuz e Fernando Luiz Henrique, bem como na Romaria de Nossa Senhora da Penha e nos municípios de Campina Grande, Esperança, Conde, Lucena, Pitimbu, Cabedelo e Jacumã.

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de coibir os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano.

Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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