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Dr Aílton consegue na Justiça o direito de disputar eleição para presidente da Câmara de Vereadores de Taperoá

O desembargador plantonista do TJPB Carlos Eduardo Leite Lisboa, acolheu as alegações do Agravo de Instrumento interposto pelo político e derrubou decisão de 1ª instância que o impedia de concorrer ao comando do legislativo Municipal pela terceira vez

26/12/2024 às 16h25 Atualizada em 27/12/2024 às 12h35
Por: Heleno Lima
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Dr Aílton, presidente da Câmara de Taperoá vai tentar um terceiro mandato
Dr Aílton, presidente da Câmara de Taperoá vai tentar um terceiro mandato

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Carlos Eduardo Leite Lisboa, deferiu o Agravo de Instrumento, nº 0829821-85.2024.8.15.0000, interposto pelo atual presidente da Câmara de Taperoá, no Cariri, Dr Aílton Paulo de Souza (PSDB), permitindo que este participe como candidato novamente à presidência do legislativo Municipal, em eleição marcada para ocorrer em 1º de janeiro de 2025.

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O juízo da Comarca de Itaporanga, havia impedido a participação de Dr Aílton no pleito para o biênio 2025/26 no último final de semana, a pedido do vereador e seu adversário na disputa, George Doutorizinho (PSDB).

Mas Dr Aílton conseguiu a liminar e está na disputa novamente.

Ao helenolima.com, ele disse que conta com cinco votos dos nove vereadores para a próxima legislatura e, por isso, já teria maioria para conquistar um terceiro mandato.

Ele também acusa seus adversários de estarem oferecendo vantagens financeiras que giram em torno de R$ 250 mil a vereadores da oposição para tentar destroná-lo do comando do parlamento Municipal.

No entanto, Dr Aílton permanece firme na disputa e, provavelmente, se tornará presidente da Casa Corsino Faras pela terceira vez consecutiva, se nada de anormal ocorrer na política taperoaense até a próxima quarta-feira.

Confira trecho da decisão do TJPB favorável a Dr Ailton:

O estudo do caso dos autos passa pela análise de três pontos distintos, a saber: (a) a possibilidade de o agravante disputar a reeleição para presidente da Câmara Municipal de Taperoá no biênio 2025/2026; (b) a legalidade do indeferimento da chapa liderada pelo agravado para a mesma cadeira e (c) a licitude de alteração da norma regimental acerca do critério de desempate para o mesmo cargo, no final de novembro de 2024.

Como as temáticas, mesmo gravitando em torno de um eixo comum – a escolha do Chefe do Legislativo local – apresentam-se distintas, passo a analisá-las de per si. De antemão, porém, ressalto que, em parte, a pretensão recursal ora avaliada me parece robusta para prosperar.

Deveras, o núcleo a postulação ora esgrimida repousa na possibilidade (ou não) de haver, de forma consecutiva, uma terceira eleição do mesmo gente para o mesmo cargo diretivo na Câmara Municipal.

No particular, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido oposto ao desejado pelo incumbente. É dizer: a Suprema Corte entendeu por admitir, para os membros da Mesa Diretiva do Legislativo estadual/municipal, apenas uma única recondução para a mesma cadeira…

ANTE O EXPOSTO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL UNICAMENTE PARA SUSTAR OS EFEITOS DO ITEM “I” DA DECISÃO DE ID 32261980 - PÁG. 13, A FIM DE PERMITIR A PARTICIPAÇÃO NAS ELEIÇÕES DA MESA DIRETORIA DO VEREADOR AILTON PAULO DE SOUZA, aprazadas para 1º de janeiro de 2025.

Com isso, Dr Aílton e George Doutorizinho, se enfrentarão no próximo dia 1º pelo comando da mesa diretora da Câmara taperoaense pelos próximos dois anos.

Veja decisão do TJPB na íntegra AQUI.

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