Os Educadores Sociais e os prestadores de serviço de Campina Grande estão, neste exato momento em que você lê esta nota, nas unidades educacionais, obrigados a trabalhar, sem direito a férias.
Neste mês de janeiro, eles laboram cientes de que seus colegas pertencentes a outras categorias da equipe educacional e os prestadores de serviço desfrutam de merecidas férias.
Têm o direito de conviver mais de perto com suas famílias, de passear, viajar, cuidar da saúde mental e física e de aproveitar as diversas oportunidades que o período de descanso proporciona.
Por isso, surge a pergunta: por que os Educadores Sociais e os prestadores de serviço não têm o mesmo direito? Será que fazem parte de uma categoria distinta de seres humanos?
Evidentemente, o prefeito de Campina Grande e o secretário municipal de Educação não fornecerão respostas a essas indagações, apesar de conhecê-las.
A resposta é clara: trata-se de pura e simples 'crueldade'.
Sim, essa é a palavra certa.
O tratamento desumano reservado a uma classe de profissionais que, além disso, recebe uma remuneração irrisória em torno de 700 reais é, sem dúvida, uma crueldade.
Ficamos a nos perguntar se uma situação como essa não suscita ao menos alguma reflexão nos gestores mencionados. Infelizmente, sabemos que não.
A sensibilidade para o reconhecimento dos direitos e da dignidade humana parece não estar presente nas diretrizes do prefeito e do secretário de Educação de Campina Grande.
Essa situação humilhante é também vexatória para todos que veem o trabalho como uma ferramenta de valorização do espírito humano, e não como um fardo a ser carregado, semelhante à prática danosa da semiescravidão.
Cansados estamos, e os Educadores Sociais e os prestadores de serviço também estão exaustos de apelar ao prefeito para que proponha a revogação da lei que estabelece esse vínculo laboral desumano, e que promova a equiparação salarial dos Educadores Sociais com os professores que têm a mesma carga horária, conforme sugeri em um projeto de lei que, lamentavelmente, não foi aprovado na Câmara.
Reitero, mais uma vez de forma pública, o apelo desses profissionais, pais e mães de família, que não solicitam nada além do direito de serem tratados com dignidade, como seres humanos cujos direitos trabalhistas estão assegurados pela nossa Constituição, que inclui uma remuneração justa e o respeito ao consagrado descanso anual das férias.
A palavra agora está com o prefeito e o secretário municipal de Educação de Campina Grande.