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Ex-prefeito de Amparo é condenado a devolver R$ 93 mil aos cofres do Tesouro Municipal

Inácio Luiz Nóbrega da Silva teria realizado despesas não comprovadas com aquisição e distribuição de gêneros alimentícios, no exercício de 2021 segundo a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba

21/01/2025 às 15h22 Atualizada em 22/01/2025 às 22h55
Por: Heleno Lima
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Ex-prefeito de Amparo é condenado a devolver R$ 93 mil aos cofres do Tesouro Municipal

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sua primeira sessão do ano, impôs ao ex-prefeito de Amparo, no Cariri paraibano, Inácio Luiz Nóbrega da Silva (2017 - 2024), o débito de R$ 93 mil em razão de despesas não comprovadas com aquisição e distribuição de gêneros alimentícios, no exercício de 2021. 

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Ele, que deixou o processo decorrente de denúncia transcorrer sem defesa, poderá apresentá-la, agora, em fase recursal.

O mesmo ex-gestor de Amparo, tem prazo de 30 dias para apresentação de documentos atinentes a uma segunda denúncia relacionada, neste caso, a gastos excessivos com material de construção, no exercício de 2022, sob pena de responder, pessoalmente, por essas despesas.

Presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, a 2ª Câmara do TCE também decidiu que a ex-vice-prefeita de Serra Branca, Alda Maria Dias de Araújo Queiroz (2021 - 2024), deve devolver aos cofres municipais, a importância de R$ 315 mil – parceladamente, ou não – em vista do acúmulo indevido de cargos públicos.

Médica, ela manteve, em certo período, vínculos estaduais remunerados.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, diz respeito aos subsídios de vice-prefeita por ela cumulativamente recebidos.

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