A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sua primeira sessão do ano, impôs ao ex-prefeito de Amparo, no Cariri paraibano, Inácio Luiz Nóbrega da Silva (2017 - 2024), o débito de R$ 93 mil em razão de despesas não comprovadas com aquisição e distribuição de gêneros alimentícios, no exercício de 2021.
Ele, que deixou o processo decorrente de denúncia transcorrer sem defesa, poderá apresentá-la, agora, em fase recursal.
O mesmo ex-gestor de Amparo, tem prazo de 30 dias para apresentação de documentos atinentes a uma segunda denúncia relacionada, neste caso, a gastos excessivos com material de construção, no exercício de 2022, sob pena de responder, pessoalmente, por essas despesas.
Presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, a 2ª Câmara do TCE também decidiu que a ex-vice-prefeita de Serra Branca, Alda Maria Dias de Araújo Queiroz (2021 - 2024), deve devolver aos cofres municipais, a importância de R$ 315 mil – parceladamente, ou não – em vista do acúmulo indevido de cargos públicos.
Médica, ela manteve, em certo período, vínculos estaduais remunerados.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, diz respeito aos subsídios de vice-prefeita por ela cumulativamente recebidos.