Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), julgou regulares as contas da Codata – Companhia de Processamento de Dados da Paraíba e da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, relativas ao exercício de 2023.
A Corte acatou recursos das prefeituras de Curral de Cima (2021) e de Santa Cecília (2022) para desconstituir decisões contrárias e emitir novos pareceres pela aprovação das respectivas contas.
O relator dos recursos foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
No caso de Curral de Cima (proc. nº 03259/22), o então prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho, apresentou documentos que justificaram despesas na ordem de R$ 94 mil, assim como, o dispositivo legal que permitiu a realização de pagamento referente ao 13º salário, despesas que haviam sido glosadas pela auditoria.
Da mesma forma, o prefeito de Santa Cecília, José Marcílio Farias da Silva (proc. nº 02727/23), por meio de Recurso Ordinário, justificou a utilização de créditos orçamentários sem autorização legislativa.