Sobre matérias que foram publicadas em sites de notícias e que apontam, equivocadamente e precipitadamente, ‘condenação do empresário Geraldo Moura Ramos’, é preciso esclarecer que:
A decisão de primeira instância da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB não é definitiva e cabe recurso para revertê-la;
Que o objeto da ação não é sonegação de ICMS, mas débitos de ISSQN, não existindo auto de infração, mas declaração voluntária de débitos tributários referente ao período da pandemia, que impactou negativamente não apenas a empresa do Sr Geraldo, mas todo o segmento empresarial;
É preciso evidenciar que o credor, no caso a Prefeitura de João Pessoa, reconheceu a possibilidade de reabertura do procedimento de negociação tributária objeto da ação, o que reforça a necessidade de suspensão da decisão judicial;
E que diante dos fatos apresentados, fica claro a fragilidade e temporalidade da decisão judicial em questão, tornada pública estranhamente, antes mesmo da defesa constituída do Sr. Geraldo ter anuência de seu teor;
Por fim, reiteramos que não houve conduta dolosa por parte do Sr. Geraldo Moura Ramos, tratando-se, exclusivamente, de inadimplência tributária em função das circunstâncias, sem qualquer intenção de sonegação ou ato de má fé.
A defesa, sob a responsabilidade do escritório de Marcos Inácio Advogados, já trabalha recurso para recorrer da decisão.
Quanto aos direitos políticos do Sr. Geraldo, eles permanecem sem qualquer alteração até que cessem todas as etapas do devido processo legal.
João Pessoa, 14 de Fevereiro de 2025.
Assessorias Jurídica e de Imprensa do Sr. Geraldo Moura Ramos.
EM TEMPO: O
helenolima.com informa que não houve nenhum equívoco, tampouco precipitação na divulgação da notícia, e que o ex-prefeito, de fato, fora realmente condenado em primeira instância, conforme setença prolatada pela juíza,
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO, cujo inteiro teor, o leitor ler clicando
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