A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) apreendeu, nessa quinta-feira (27), mais de 200 caixas de medicamentos sujeitos ao controle sanitário, mas sem a devida escrituração e sem Nota Fiscal, em farmácia localizada no centro do município de Esperança.
Entre os produtos apreendidos constam 192 caixas de antimicrobianos diversos e outras 62 caixas de antibióticos diversos.
A ação foi determinada pelo diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, após denúncia apresentada junto à Ouvidoria da Agência, e contou com o apoio da Polícia Civil, segundo informou a diretora-técnica de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia da Agevisa/PB, Maristela Cavalcanti Alves. Ela participou da operação juntamente com o gerente-técnico de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos da Agevisa/PB, Jimmy Carter da Silva Santos, inspetoras sanitárias da Agevisa e policiais civis.
Maristela Alves informa que a Agevisa vem intensificando o combate à venda de medicamentos controlados e de antibióticos sem retenção de Receituário por ser este um procedimento irregular que afronta diretamente a legislação sanitária e a Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial em todo o território Nacional.
Estoque 02
Na farmácia inspecionada nessa quinta-feira em Esperança, a equipe da Agevisa encontrou gavetas ocultas, sob o balcão de dispensação (balcão de atendimento aos clientes), com uma grande quantidade de medicamentos irregulares, sem escrituração, acondicionados numa espécie de “Estoque 2”.
Os produtos foram apreendidos e a equipe da Agevisa lavrou Termo de Notificação e determinou a regularização de várias outras inconformidades, inclusive de ordem estrutural, encontradas no estabelecimento.
Notificação de Receita
Para serem comercializados, os medicamentos sujeitos ao controle sanitário só podem ser dispensados mediante retenção da Notificação de Receita, que é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras), anexas à Portaria 344/98.