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Município de Soledade é condenado a indenizar em R$ 120 mil família de homem que morreu após cair de moto por causa de quebra-molas irregular construído pela Prefeitura

Além disso, a Prefeitura terá que pagar pensão para os filhos da vítima até completarem 21 anos de idade

06/03/2025 às 15h40 Atualizada em 07/03/2025 às 21h59
Por: Heleno Lima
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Município de Soledade é condenado a indenizar em R$ 120 mil família de homem que morreu após cair de moto por causa de quebra-molas irregular construído pela Prefeitura

Depois de longa batalha judicial, o município de Soledade, foi responsabilizado pela morte de João Paulo da França Vasconcelos, durante acidente automobilístico ocasionado pela instalação de quebra-molas irregulares e sem a devida sinalização, fato registrado em 11 de março de 2016.

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O caso foi divulgado na época em primeira mão pelo helenolima.com e gerou grande comoção na cidade e na região, pois tratava-se de um pai de família e que perdera a vida por irresponsabilidade do poder público Municipal.

O prefeito soledadense na oportunidade era José Bento Leite que, logo após a morte de João Paulo, determinou a retirada imediata do quebra-molas irregular.

O caso foi julgado pela segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na Apelação Cível nº 0800160-80.2018.8.15.0191.

Conforme consta no processo, o município foi responsável pela construção de uma lombada irregular e sem qualquer sinalização na avenida José Farias de Araújo, nas proximidades da BR-230, o que provocou a queda do condutor e, consequentemente, a sua morte, por traumatismo raqnimedular – fratura da 2ª vertebra cervical.

Seguindo o voto da relatora, a Desembargadora, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, a segunda Câmara Cível condenou o município de Soledade ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 120 mil, e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo em favor dos 3 filhos da vítima, desde a data da morte (11/03/2016) até que completem 21 anos de idade. 

O processo não cabe mais recurso e está pendente de cumprimento pela Prefeitura de Soledade.

Em primeira instância, a Prefeitura de Soledade havia sido condenada a pagar uma indenização de R$ 60 mil.

Porem tanto o município quanto os filhos da vítima, recorreram da decisão, aduzindo culpa exclusiva da vítima, ausência de provas da responsabilidade da edilidade e indenização excessiva.

No entanto, a Prefeitura não apresentou provas de que João Paulo naquela noite fatídica estava transitando em velocidade excessiva e majorou a condenação para R$ 120 mil.

A causa foi patrocinada pelo escritório Sydcley Batista Advocacia e Consultoria, que tem como advogados o Dr Sydcley Batista e a Dra Hellen Leite.

Veja teor da decisão AQUI.

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