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Após tragédia, UEPB suspende aulas até 11 de abril no campus Bodocongó em Campina Grande

Durante esse período, as atividades administrativas serão realizadas de forma remota

04/04/2025 às 13h52 Atualizada em 05/04/2025 às 22h44
Por: Heleno Lima
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Após tragédia, UEPB suspende aulas até 11 de abril no campus Bodocongó em Campina Grande

A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em virtude dos acontecimentos na noite desta quinta-feira (3), nas instalações da Central de Integração Acadêmica, no Câmpus I, em Campina Grande, publicou a PORTARIA 23/2025 – REITORIA, que suspende todas as atividades acadêmicas e administrativas presencias no período de 4 a 11 de abril.

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Durante esse período, as atividades administrativas serão realizadas de forma remota.

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Essa medida emergencial visa garantir a segurança da comunidade universitária, permitindo que possamos, juntamente as autoridades de segurança pública tomar medidas de controle de acesso nas dependências da Instituição.

Neste momento delicado, a Universidade expressa sua solidariedade às famílias envolvidas e a todos os membros da comunidade da UEPB, reafirmando seu compromisso com a segurança e o bem-estar de todos e todas.

PORTARIA 23/2025 - REITORIA

Dispõe sobre a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas no Campus I - Campina Grande e dá outras providências.

A Reitora da Universidade Estadual da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, Inciso XVII do Estatuto da Instituição e, CONSIDERANDO as últimas ocorrências nas instalações do Campus I - Campina Grande;
RESOLVE:

Art. 1º Suspender todas as atividades acadêmicas e administrativas presencias no período de 04 a 11 de abril do corrente ano, no Campus I da Universidade Estadual da Paraíba.

I - As atividades administrativas ocorrerão de forma remota, em todo o Campus I nesse período;

II - Esta medida emergencial é necessária para que se possa juntamente com as autoridades de segurança pública tomar medidas de controle de acesso na instituição, em prol da segurança de toda comunidade acadêmica.

Art. 2º Excetuam-se do disposto acima os Vigilantes e Agentes de Segurança que, em razão das especificidades do setor, obedecerão a horários e turnos já estabelecidos em normas próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campina Grande/PB, 03 de abril de 2025.

Prof.ª Dr.ª CELIA REGINA DINIZ

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