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Prefeitura de Juazeirinho é denunciada ao TCE-PB e MPPB por suposta irregularidade em licitação para contratação de transporte escolar

Entre as irregularidades, estaria um suposto conluio para favorecimento de empresa local, cujo proprietário é filha de gestora escolar do município

14/04/2025 às 22h31 Atualizada em 16/04/2025 às 19h09
Por: Heleno Lima
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Anna Virgínia Matias, prefeita de Juazeirinho PB
Anna Virgínia Matias, prefeita de Juazeirinho PB

No dia 13 de abril, foi apresentada uma denúncia com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas (TCE-PB), e no Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), em face da Prefeitura de Juazeirinho.

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O denunciante alega que há uma série de irregularidades no edital de licitação do Pregão Eletrônico Nº 00005/2025, que tem por objeto a contratação de empresa do ramo para executar serviços de transporte de estudantes da rede de ensino Municipal e Estadual no exercício de 2025.

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Irregularidades apontadas

- Não seguir os prazos previstos no edital, sobretudo, no que diz respeito as retomadas dos trabalhos durante a sessão

- Julgamento de inabilitação de forma indevida, contrariando a vasta jurisprudência disponível

- Conluio para favorecimento de empresa local, cujo proprietário é filha de gestora escolar do município.

A atual gestão do município, têm sido alvo constante de investigação contra crimes licitatórios. 

Os fatos descritos na atual denúncia, devem ser agora rigorosamente investigados e caso sejam constados, a prefeita Anna Virginia (Republicanos) poderá deve ser alvo da Justiça em mais um processo.

Confira o despacho da auditoria do TCE-PB 

DOCUMENTO TC Nº 47851/25

RELATOR: CONSELHEIRO ARNÓBIO ALVES VIANA

DENUNCIANTE: JOSÉ ADRIANO LOURENCO PEREIRA

DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO - PB

Trata-se de denúncia com pedido de MEDIDA CAUTELAR, encaminhada pela empresa JOSÉ ADRIANO LOURENCO PEREIRA 01650356412, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO - PB, referente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2025, com abertura da sessão ocorrida em 27/02/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa do ramo para executar serviços de transporte de estudantes da rede de ensino municipal e estadual no exercício de 2025, no que dá conta entre outras, das possíveis irregularidades, quais sejam:


1. Aponta o denunciante possíveis irregularidades na condução do processo licitatório,vespecialmente em relação aos horários e prazos de retomada das atividades, que tinham como único intuito surpreender alguns licitantes, fazendo-os perder convocações e, consequentemente, terem os seus direitos cerceados.

Ademais, informa que a empresa foi inabilitada do processo licitatório, em face de não conter o CNAE específico para Transporte Escolar.

No entanto, o item 4.1 do edital não restringia à participação apenas às empresas que tinham a atividade de TRANSPORTE ESCOLAR em seu quadro de CNAEs, mas, permitia que empresas do ramo de transporte de passageiros (como é o caso do denunciante), poderiam de forma acertada participardo certame.

2. Afirma ainda um possível favorecimento e direcionamento a prestadoras de serviços, que seja alinhadas à gestão municipal, devido ao tratamento dispensado a empresa CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS CNPJ nº 53.928.948/0001-78, que venceu o item/rota 14, onde previa a necessidade de um veículo com capacidade mínima para 26 (vinte e seis) passageiros, mas o veículo apresentado pela empresa para atender a referida rota, tem capacidade para 17 (dezessete) passageiros.

Além de que com a inabilitação da denunciante, foi beneficiada a empresa RK LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 44.979.457/0001-65, que foi vencedora no maior número de itens/rotas, e consequentemente no maior valor a ser contratado R$ 346.395,00 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais).

A referida empresa foi fundada em 24/01/2022 pela Senhora Lucicleide Medeiros Araújo Conserva, e no ano passado, mais precisamente em 09 de abril de 2024, a mesma retirou-se da sociedade, transferindo suas cotas para seu filho, o Sr. Ryan Cesar Medeiros Conserva.

No entanto, chama a atenção o fato da ex-sócia mencionada, manter vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de
Juazeirinho, ocupando o cargo comissionado de Gestora Escolar.

2. Afirma ainda, que apresentou tempestivamente um recurso administrativo observando todas as exigências legais, porém, o processo foi finalizado e devidamente homologado, sem qualquer
resposta à sua apelação.

É o relatório.

Com base em consultas ao Banco de Informações deste Tribunal de Contas TRAMITA, informo que o Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2025, encontracse neste TCE/PB, Documento TC N° 16178/25.

A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 243, § 1º, da Resolução RN-TC 07/24.

Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 244 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 07/24, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do pedido, em conformidade com a regra regimental disposta no Art. 30, XII c/c Art 31,
do RITCE/PB.

Informo, por oportuno, que a DIACOP2 é a Divisão responsável pela análise da presente licitação.

Assim sendo, sugiro conhecer da matéria como denúncia e a apreciação do pedido de CAUTELAR, para instrução nos termos do Art. 246, III, c/c Art. 30, XII e 31, todos do RITCE/PB.

Veja o documento na íntegra AQUI.

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