Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC) concluiu pela concessão de medida cautelar para suspender a posse de Alanna ao cargo de conselheira do próprio TCE-PB.
Alanna é filha do atual presidente da Assembleia Legislativa e pré-candidato a governador Adriano Galdino (Republicanos).
De quatro requisitos fundamentais exigidos pela Constituição Federal, elencados no artigo 73, para a investidura no cargo de conselheira do TCE-PB, Alanna só cumpriu um, que foi o da idade.
Ela não, cumpriu, segundo a auditoria, os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração
pública; e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional de nível superior que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. Ou seja, foi reprovada em todos esses quesitos.
Além disso, auditoria concluiu que o processo de indicação de Alanna pela ALPB, violou diversos princípios basilares da administração pública.
Dentre os vários fatores elencados, destaque para a ausência da arguição pública no trâmite conduzido pela Assembleia e que compromete a regularidade de todo o procedimento de indicação e aprovação, bem como da consequente nomeação de Alanna ao cargo de conselheira do TCE-PB pelo governador João Azevêdo (PSB)
Além disso, a auditoria reforça que a transparência do processo não se revestiu da impessoalidade exigida pela Constituição Federal, e que os elementos trazidos nos autos são fortes indícios de que houve privilégio na indicação formulada pela ALPB, que resultou na nomeação da filha do chefe do legislativo paraibano ao cargo de conselheira.
Também a auditoria acatou a tese do MPC com relação a existência de nepotismo na ocupação do cargo em comissão como agente de programas governamentais declarado em currículo por Alanna.
Alias, a auditoria apurou que Alanna seria uma funcionária fantasma e que não aparecia no local para trabalhar, tendo recebido de 2012 até a sua exoneração, em 20 de março deste ano, a bagatela de R$ 646.972,40 da Secretaria de Planejamento (Seplag).
Em atendimento ao princípio do contraditório, Alanna será intimada para que, querendo, apresente esclarecimentos e comprovações em sentido contrário.
A auditoria afirma ainda que se faz necessária a análise dos fatos ora tratados em autos apartados para apuração de eventuais danos ao erário, tendo em vista a falta de cumprimento de dever funcional com o recebimento contínuo dos valores salariais pagos pelo Estado.
Uma cópia dos autos também será enviada ao MPPB, ante existência de cargo comissionado na estrutura do Governo do Estado sem definição legal de funções, nem atributos mínimos necessários, bem como para a adoção de medidas de sua competência ante os indícios do não exercício do cargo comissionado pela filha de Adriano, o que pode configurar improbidade administrativa e ter causado eventual dano ao erário, haja vista que durante esse período, ela recebeu uma fortuna dos cofres públicos.
Veja auditoria na íntegra AQUI.