O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16), responsabilizou o ex-prefeito de Amparo, no Cariri, Inácio Luiz Nóbrega da Silva (2017 -2024), pelo excesso de gastos com combustíveis e falta de comprovação de despesas com material de construção.
As irregularidades ensejaram a imputação de um débito no montante de R$ 330.255,30, a ser ressarcido pelo gestor, além de multas.
Os processos de Amparo, números 05264/23 e 01093/24, decorreram de denúncias formuladas contra atos da Prefeitura no período, entre os anos de 2019 e 2020.
Após inspeção in loco, realizada pela auditoria, que entendeu pela procedência dos fatos, e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, votou pela responsabilização do ex-prefeito, com recomendações à atual gestão.
Na defesa, o gestor buscou justificar a compra de material de construção, mas não apresentou documentos comprobatórios.
Ainda cabe recurso.
Contas aprovadas
Aprovadas foram as contas das prefeituras de Puxinanã e Damião, relativas a 2023, bem como as de 2022, prestadas pelo município de Alcantil.
Gestão na Saúde
Por maioria, os membros da Corte ainda julgaram irregulares as contas da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB/Saúde, referentes ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do ex-diretor Daniel Gomes Monteiro Beltrammi.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, que em seu voto, apontou como principal irregularidade a falta de vínculos das despesas da Fundação com o Orçamento Geral do Estado, situação que impede a fiscalização dos gastos públicos pelos órgãos de controle.
O relator explicou, durante o voto, que houve alertas do TCE em relação à irregularidade, tendo em vista que o órgão administra um elevado montante de recursos públicos, repassados pela Secretaria de Saúde.
É indispensável o registro da execução orçamentária e financeira da PB Saúde no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF, bem como nos sistemas disponibilizados pelo Tribunal, garantindo assim a transparência acerca da gestão dos recursos.
No Acórdão, a Corte de Contas fixou um prazo de 60 dias ao diretor da PB Saúde, Jhony Wesllys Bezerra Costa, ao governador do Estado, João Azevêdo (PSB) e ao secretário de saúde, Arimatheus Silva Reis, para que adotem providências - conforme as recomendações do órgão.
Mesmo prazo à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, para que de forma articulada, inclua a PB Saúde no Orçamento Geral do Estado, com as respectivas dotações orçamentárias, vinculadas às respectivas fontes, com transparência, em respeito aos dispositivos legais, a exemplo do LRF, seguindo a jurisprudência do STF, haja visto que são despesas que devem integrar os índices constitucionais dos gastos com saúde.
Regulares
As contas dos Encargos Gerais do Estado foram julgadas regulares com ressalvas, após análise de inspeção especial, realizada em razão de decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00632/18, nos autos do processo TC-02660/14, que envolveu os ex-secretários Gilberto Carneiro Gama e Livânia Maria da Silva Farias.
O pleno ainda deu provimento ao recurso interposto pela ex-prefeita de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, em face do Acórdão APL TC 00338/24, emitido quando do julgamento de denúncia.
Alunos da UFPB
Um grupo de alunos dos cursos de Direito e de Contabilidade da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, coordenado pelo professor Julian Queiroz, acompanhou o julgamento da prestação de contas da prefeitura de Alcantil, sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que fez um relatório didático, e ao final, votou pela emissão de parecer favorável, tendo sido acompanhado pelos demais membros do colegiado, à unanimidade.
Na visita ao TCE, os alunos ainda participaram de outras atividades inerentes às atribuições constitucionais do órgão fiscalizador.