Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (07), o pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu pareceres contrários às contas das prefeituras de Santo André, referentes a 2023, e de São Vicente do Seridó, exercício de 2022.
Regulares foram julgadas as contas do município de Areal e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema, relativas a 2023.
Também as de 2024, prestadas pela Fundação Ernani Sátiro.
O relator das contas do município de Santo André (proc. nº 01951/24) foi o conselheiro André, Carlo Torres Pontes, que no voto, enumerou as irregularidades apontadas pela auditoria e que ensejaram a reprovação, com destaque para a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS, apesar dos alertas emitidos pelo TCE-PB.
O relator apontou ainda o crescimento de contratações temporárias sem as justificativas previstas na Lei.
Ao prefeito Edglei Amorim do Nascimento (Progressistas) foi aplicada uma multa no valor de R$ 2 mil, seguindo, inclusive, o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Cabe recurso.
Os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, abaixo do índice constitucional mínimo de 25%, motivaram a reprovação das contas da Prefeitura de São Vicente do Seridó (proc. nº 03356/23), sob a responsabilidade do gestor Erivan dos Anjos Leonardo (PSB).
O colegiado seguiu, a unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Na defesa, o advogado Rodrigo Maia, ainda buscou justificar a irregularidade, apontando equívoco na contabilização de recursos que foram aplicados em educação.
Cabe recurso de reconsideração.