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MPPB recomenda que município de Puxinanã elabore Plano de Saneamento Básico

A prefeita Eleuza Barbosa tem 30 dias para comunicar à promotoria de Justiça as providências adotadas

09/05/2025 às 09h11 Atualizada em 09/05/2025 às 22h25
Por: Heleno Lima
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Eleuza Barbosa, prefeita de Puxinanã PB
Eleuza Barbosa, prefeita de Puxinanã PB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à prefeita de Puxinanã, Eleuza Barbosa (Republicanos), que adote as medidas necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, a fim de cumprir os prazos estabelecidos pela Política Nacional de Saneamento Básico para que a cidade tenha acesso a recursos orçamentários da União ou de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal destinados a serviços de saneamento básico. 

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Conforme estabelece a Lei, esse plano deverá abranger os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana e de manejo de águas pluviais, podendo o município, a seu critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços. 

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A recomendação expedida nessa quarta-feira (7/05), pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, integra o Procedimento 026.2025.000274, instaurado com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a publicação dos planos de saneamento básico em Puxinanã e também para manter controle e dar publicidade sobre o seu cumprimento, nos termos do artigo 19, da Lei 14.026/2020 (conhecida como “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”).

Segundo a representante do MPPB, foi constatado que Puxinanã não possui Plano de Saneamento Básico e que não preencheu o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), do Governo Federal, quanto à existência ou não desse plano, o que é exigido pela Lei 11.445/2007, que foi atualizada pela Lei 14.026/2020. 

A prefeita tem 30 dias, a contar do recebimento da recomendação ministerial, para comunicar à promotoria de Justiça as providências adotadas para o seu cumprimento, sob pena de serem adotadas as providências administrativas e judiciais cabíveis em relação à violação da Lei. 

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