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MPE aponta fraude em candidaturas femininas nas eleições de Tenório e pede a cassação de 6 vereadores do Republicanos e do União Brasil

O caso corre em segredo de justiça na 56ª Zona Eleitoral da Paraíba, em Juazeirinho, e o desfecho da ação poderá ter impactos significativos na composição da Câmara Municipal

13/05/2025 às 12h32 Atualizada em 14/05/2025 às 12h01
Por: Heleno Lima Fonte: Assessoria
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MPE aponta fraude em candidaturas femininas nas eleições de Tenório e pede a cassação de 6 vereadores do Republicanos e do União Brasil

Um parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba aponta fortes indícios de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de Tenório, envolvendo os partidos Republicanos e União Brasil.

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A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo MDB, denuncia o uso de "candidaturas laranjas" femininas com o objetivo de burlar a exigência legal de 30% de candidaturas por gênero.

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Segundo o MPE, duas candidatas participaram do pleito de maneira fictícia, com votação pífia, ausência de atos de campanha e gastos não comprovados.

O parecer assinado pelo promotor eleitoral Yuri Givago Araújo Rodrigues, conclui que houve abuso de poder por parte dos partidos envolvidos, que apresentaram ao juízo eleitoral uma lista de candidatos ideologicamente falsa, frustrando os princípios da igualdade de gênero e da lisura do processo eleitoral.

Baseado em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento sustenta que a fraude à cota de gênero configura grave violação à isonomia entre homens e mulheres, à cidadania e ao pluralismo político.

"A mera formalidade no preenchimento da cota sem efetiva viabilização das candidaturas femininas configura burla à legislação", destaca o parecer.

O MPE manifestou-se pela procedência da AIME, sugerindo a cassação dos mandatos eletivos envolvidos, incluindo 6 vereadores eleitos.

O caso corre em segredo de justiça na 56ª Zona Eleitoral da Paraíba, em Juazeirinho, e o desfecho da ação poderá ter impactos significativos na composição da Câmara Municipal local, caso haja procedência da ação.

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