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Juíza anula voto do Progressistas em Itaporanga por uso de candidatura laranja e vereador perde o mandato

Com a decisão Hyanara Torres Tavares de Queiroz, Ricardo Pinto, que obteve 548 votos perde o mandato

16/05/2025 às 14h34 Atualizada em 18/05/2025 às 00h28
Por: Heleno Lima
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Ricardo Pinto, vereador de Itaporanga
Ricardo Pinto, vereador de Itaporanga

A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, Sertão da Paraíba, Hyanara Torres Tavares de Queiroz, julgou procedente uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) e cassou a chapa proporcional completa do Progressistas nas eleições de 2024 realizadas naquele município por fraude a cota de gênero, haja vista que segundo a decisão, restou comprovado o uso pelo partido de uma candidatura fictícia com o único intuito de completar o percentual mínimo de 30% do número de mulheres, burlando, desta forma, o pleito.

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A sentença, publicada nesta sexta-feira (16), atinge o vereador eleito pelo Progressistas, Ricardo Pinto, que obteve 548 votos e perdeu o mandato.

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Além dele, todos os suplentes da legenda também foram cassados pela juíza.

Já a candidata, Emilly de Edmilsinho, pivô da AIJE, que só obteve um voto, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos.

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Emilly de Edmilsinho é a pivô da confusão

 

A juíza disse na sentença que a candidatura de Emily existiu apenas no plano formal, sem qualquer efetividade prática, configurando, assim, o desvirtuamento do comando normativo previsto no § 3º do art. 10 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Hyanara não achou razoável que uma pessoa que tem em sua rede social no Instagram 28.400 seguidores e que é conhecida na cidade como defensora da causa animal só tenha obtido um único voto.

A imposição da cota de gênero não se trata de mera formalidade ou exigência burocrática. Representa medida concreta de inclusão e justiça social, indispensável para assegurar que mulheres tenham acesso real e efetivo aos espaços de poder. Nesse sentido, fraudar essa norma equivale a neutralizar os mecanismos de proteção de direitos fundamentais, configurando grave desvio ético e jurídico com impactos diretos na legitimidade do processo eleitoral”, afirma a juíza.

A magistrada acrescenta que a prática de registrar candidaturas femininas fictícias — popularmente conhecidas como “candidaturas laranjas” — com o único intuito de

cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral configura burla à norma e caracteriza fraude eleitoral.

Segundo ela, a conduta é passível de apuração por meio de AIJE, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 6338/DF, de relatoria da ministra Rosa Weber.

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Wilka Rodrigues é a autora da AIJE

 

Por fim, a juíza determina que seja feita a “retotalização dos votos, aplicando o novo cálculo do quociente eleitoral, com o objetivo de reajustar a distribuição dos cargos eletivos de vereador da Câmara Municipal de Itaporanga, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos, por óbvio, os declarados nulos no presente feito (art. 175, § 3º, do Código Eleitoral)”.

A AIJE foi proposta por Wilka Rodrigues (Republicanos), que obteve 696 votos, ficando na primeira suplência do seu partido.

Seu advogado é dr. Frederich Diniz Tomé de Lima, o mesmo que defende os interesses da oposição em Tenório, numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que pede, pelo mesmo motivo, a impugnação neste município, dos votos dos partidos União Brasil e Republicanos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Juazeirinho, em seu parecer, pugnou pelas cassações de seis vereadores tenorenses.

O caso está agora com o juiz, Luiz Gonzaga, que vai prolatar a sentença.

Veja a AIJE na íntegra AQUI.

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