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Auditoria do TCE-PB constata superfaturamento de mais de R$ 186 mil em laboratório de robótica na Prefeitura de Tenório

A gestão de Manoel Vasconcelos comprou uma caneta 3D ao preço de R$ 850 enquanto no mercado a mesma caneta pode ser comprada por R$ 63

28/05/2025 às 11h40 Atualizada em 29/05/2025 às 11h39
Por: Heleno Lima
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Auditoria do TCE-PB constata superfaturamento de mais de R$ 186 mil em laboratório de robótica na Prefeitura de Tenório

O relatório de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), aponta que houve superfaturamento na aquisição de um laboratório de robótica para a rede Municipal de ensino da Prefeitura de Tenório, que custou aos cofres públicos, a bagatela de R$ 399.115,00, durante o ano de 2023.

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O valor superfaturado, de acordo com a auditoria da corte de contas, é de R$ 186.153,87.

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Entre os itens analisados com suspeita de faturamento, está uma caneta 3D, comprada pela Prefeitura de Tenório cada unidade ao preço de R$ 850,00, sob a alegação de que seria um produto exclusivo.

Mas a auditoria pesquisou e constatou que o mesmo produto pode ser obtido por R$ 63,00.

Uma impressora 3D, comprada pela Prefeitura tenorense por R$ 8.750, pode ser encontrada no mercado ao preço de  R$ 1.839,00.

A Prefeitura havia contratado uma empresa para instalar o laboratório, mas a oposição denunciou o caso aos órgãos de controle, sob a alegação de irregularidades na inexigibilidade n°. 09/2023.

O processo administrativo foi instruído e o Governo Municipal apresentou defesa.

Porem a auditoria, após análise da defesa da Prefeitura, manteve as seguintes irregularidades:

3.1. Ausência de demonstração da inviabilidade de competição, vez que não há 
justificativa adequada acerca dos motivos que levaram a Administração a adquirir especificamente os produtos em exame, mormente por meio de inexigibilidade; e Ausência de Termo de Referência, bem como comprovação de sua publicização, invalidando a justificativa de escolha do contratado;

3.2. Ausência de pesquisa de preço apta a justificar os valores contratados, considerando a ausência de documentos comprobatórios dos orçamentos; a demonstração, item a item, dos valores utilizados como referência; e a utilização de licitação não homologada ou com valores referentes a 2019;

3.3. Superfaturamento de R$ 186.153,87 em relação aos itens adquiridos.

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Ademais, prossegue o relatório, foi constatado que a exclusividade de comercialização se refere apenas aos livros e guias e que os produtos embutidos nos itens não são fabricados pela Contratada.

"Diante da inovação processual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla 
defesa, mormente em relação ao superfaturamento apontado, sugere-se a citação do prefeito Manoel Vasconcelos (Republicanos), com fins de que, querendo, apresente defesa para as novas questões tratadas neste relatório", conclui os servidores do TCE-PB que assinam o documento, Dihel Glauco Gouveia Diniz (auditor de controle externo), José Luciano Sousa de Andrade (revisor - chefe de departamento) e Evandro Claudino de Queiroga (revisor - chefe de divisão).

Veja o relatório na íntegra AQUI.

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