O relatório de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), aponta que houve superfaturamento na aquisição de um laboratório de robótica para a rede Municipal de ensino da Prefeitura de Tenório, que custou aos cofres públicos, a bagatela de R$ 399.115,00, durante o ano de 2023.
O valor superfaturado, de acordo com a auditoria da corte de contas, é de R$ 186.153,87.
Entre os itens analisados com suspeita de faturamento, está uma caneta 3D, comprada pela Prefeitura de Tenório cada unidade ao preço de R$ 850,00, sob a alegação de que seria um produto exclusivo.
Mas a auditoria pesquisou e constatou que o mesmo produto pode ser obtido por R$ 63,00.
Uma impressora 3D, comprada pela Prefeitura tenorense por R$ 8.750, pode ser encontrada no mercado ao preço de R$ 1.839,00.
A Prefeitura havia contratado uma empresa para instalar o laboratório, mas a oposição denunciou o caso aos órgãos de controle, sob a alegação de irregularidades na inexigibilidade n°. 09/2023.
O processo administrativo foi instruído e o Governo Municipal apresentou defesa.
Porem a auditoria, após análise da defesa da Prefeitura, manteve as seguintes irregularidades:
3.1. Ausência de demonstração da inviabilidade de competição, vez que não há
justificativa adequada acerca dos motivos que levaram a Administração a adquirir especificamente os produtos em exame, mormente por meio de inexigibilidade; e Ausência de Termo de Referência, bem como comprovação de sua publicização, invalidando a justificativa de escolha do contratado;
3.2. Ausência de pesquisa de preço apta a justificar os valores contratados, considerando a ausência de documentos comprobatórios dos orçamentos; a demonstração, item a item, dos valores utilizados como referência; e a utilização de licitação não homologada ou com valores referentes a 2019;
3.3. Superfaturamento de R$ 186.153,87 em relação aos itens adquiridos.
Ademais, prossegue o relatório, foi constatado que a exclusividade de comercialização se refere apenas aos livros e guias e que os produtos embutidos nos itens não são fabricados pela Contratada.
"Diante da inovação processual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, mormente em relação ao superfaturamento apontado, sugere-se a citação do prefeito Manoel Vasconcelos (Republicanos), com fins de que, querendo, apresente defesa para as novas questões tratadas neste relatório", conclui os servidores do TCE-PB que assinam o documento, Dihel Glauco Gouveia Diniz (auditor de controle externo), José Luciano Sousa de Andrade (revisor - chefe de departamento) e Evandro Claudino de Queiroga (revisor - chefe de divisão).
Veja o relatório na íntegra AQUI.