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80% das prefeituras da Paraíba têm excesso de contratações temporárias

Relatório do TCE-PB aponta que 178 municípios ultrapassam o limite legal de servidores temporários e terão que apresentar planos de correção

19/06/2025 às 05h41 Atualizada em 20/06/2025 às 16h39
Por: Heleno Lima
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80% das prefeituras da Paraíba têm excesso de contratações temporárias

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) divulgou nesta quarta-feira (18), durante sessão do Pleno, os resultados de auditoria temática que apontam irregularidades na gestão de pessoal dos municípios paraibanos.

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De acordo com o relatório da Auditoria Temática 01/2025, 178 dos 223 municípios do Estado – o equivalente a quase 80% – ultrapassaram, em abril de 2025, o limite legal de 30% de contratações temporárias em relação ao número de servidores efetivos.

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O levantamento, realizado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), sob a coordenação do Diretor de Auditoria, Eduardo Albuquerque,  utilizou dados do Sistema de Acompanhamento de Gestão (Sagres) e teve como base a Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024.

A normativa estabelece que o número de contratados por tempo determinado deve representar, no máximo, 30% do total de servidores efetivos, exceto em situações devidamente justificadas.

Segundo a auditoria, a média Estadual da proporção entre contratados e efetivos atingiu 86% em abril de 2025.

Além disso, nove municípios apresentaram índices superiores a 183%, chegando a casos extremos como o da cidade de Baía da Traição, onde o número de contratados representou 480,6%  (644) em relação ao número de servidores efetivos (134).

Outros exemplos com percentuais elevados são Cruz do Espírito Santo (399,6%), Triunfo (248,5%), São João do Rio do Peixe (239,4%) e Pedras de Fogo (208,4%).

A análise revela ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias.

Apenas 45 cidades conseguiram manter-se dentro do limite legal, enquanto 105 municípios ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos, demonstrando forte dependência desse tipo de vínculo.

Distribuição regional

Regiões como João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Cajazeiras e Patos apresentaram níveis críticos de descumprimento.

O mesmo foi observado em municípios de todos os portes, inclusive nos de maior população, como Campina Grande e João Pessoa – este último com 14.739 contratados frente a 8.683 efetivos, uma proporção de 169,7%.

Providências e prazos

 Como medida corretiva, o TCE-PB emitiu alertas aos 178 municípios irregulares a apresentarem, no prazo de 30 dias, um Plano de Redução de Contratações Temporárias, que deverá embasar a assinatura de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO).

O plano deverá conter diagnóstico das necessidades de pessoal e estratégias de regularização, como a realização de concursos públicos.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destaca que o uso indiscriminado de contratações temporárias fere o princípio do concurso público e compromete a qualidade da gestão pública.

“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirma.

O TCE-PB reforça que as contratações temporárias devem ocorrer apenas para atender a necessidades excepcionais e de forma justificada.

A prática reiterada, segundo a RN-TC 04/2024, configura burla ao concurso público e afronta aos princípios constitucionais do acesso ao serviço público por meio do mérito.

O não cumprimento das determinações poderá levar à emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação aos ministérios Público Estadual, (MPPB) e Federal (MPC), Trabalhista (MPT) e Eleitoral (MPE).

O relatório completo, incluindo dados por município, está disponível AQUI.

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