A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que anulava a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux.
A decisão liminar foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista da Comarca, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A ação (0802778-20.2025.8.15.0751), proposta pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, buscou garantir a legalidade do concurso público e impedir o que o órgão classificou como "substituição arbitrária" de servidores concursados por contratos temporários.
O MPPB destaca que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número alarmante de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, configurando burla à regra do concurso público prevista na Constituição.
Segundo o MPPB mesmo após a homologação do certame em julho de 2024 e a realização das provas, a nova gestão Municipal, empossada em janeiro de 2025, deixou de nomear os aprovados e voltou a contratar precariamente servidores para os mesmos cargos.
Posteriormente, a prefeita editou decreto anulando a homologação do concurso, alegando vícios de competência, ausência de estudo de impacto financeiro, e outras supostas irregularidades — todas, segundo o MP, desprovidas de comprovação concreta.
Na decisão, o magistrado afirmou que "a anulação de um concurso público após sua homologação somente deve ocorrer quando comprovadas graves irregularidades que comprometam a lisura do certame", o que, no caso, não foi demonstrado.
Ele ressalta ainda que a prefeita poderia ter convalidado o ato de homologação, em vez de anulá-lo com base em argumentos frágeis.
O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto Municipal e mantendo, provisoriamente, a homologação do concurso.
Determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.
Ainda tramita outra ação judicial (proc. nº 0800980-24.2025.8.15.0751), também proposta pelo MPPB, tratando especificamente da obrigação de nomear os demais candidatos aprovados e exonerar os temporários que ocupam indevidamente os cargos.
Conforme a promotora de Justiça, com a decisão, o judiciário reafirma a importância da estabilidade e do respeito aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto o MPPB reforça seu papel de defensor do interesse público e do concurso como forma legítima de acesso aos cargos públicos.