O negócio, pelo visto, não ficou só na poeira levantada pelas estradas do Cariri.
Um parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), órgão que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), colocou mais pressão sobre a gestão do prefeito Alexandre Pixbet (União), ao analisar a contratação emergencial de veículos realizada pela Prefeitura em 2025.
O parecer é assinado pela procuradora-geral do MPC-PB, Elvira Samara Pereira de Oliveira, e foi emitido em 30 de agosto de 2026.
E, pelo que está escrito no papel, o cabra que gosta de acompanhar a vida pública com lupa tem motivo para prestar atenção.
O MPC opinou pela procedência da representação contra o prefeito e pediu a imputação de débito de R$ 11.130,00, além da aplicação de multa ao gestor.
O valor corresponde, segundo o parecer, a uma despesa paga por sete dias de serviços cuja efetiva prestação não foi suficientemente comprovada.
Sete dias que viraram R$ 11,1 mil
O contrato firmado pela Prefeitura de Serra Branca, com a empresa Ronaldo Campina Pneus Ltda. previa vigência de 7 de março a 30 de junho de 2025.
Apesar disso, foram empenhados, liquidados e pagos R$ 190.800,00, equivalentes a quatro meses completos.
A Auditoria identificou um pagamento correspondente a mais sete dias, de 1º a 7 de julho, no valor de R$ 11.130,00.
A defesa de Alexandre alega que os veículos continuaram sendo utilizados até julho, enquanto a Prefeitura aguardava a formalização de novos contratos.
O problema é que a documentação apresentada não convenceu a fiscalização.
Segundo o parecer, houve um atestado integral dos serviços de junho emitido em 30 de junho e, posteriormente, apareceu outro documento, datado de 18 de julho, tentando comprovar a extensão dos serviços.
O MPC destaca ainda que esse atestado suplementar não possuía assinatura eletrônica.
Traduzindo para o bom e velho português do Cariri: a conta não fecha.
E tem mais: pesquisa de preços levantou suspeita
A contratação também chamou atenção pela maneira como a Prefeitura realizou a pesquisa de preços.
A Auditoria aponta indício de sobrepreço de R$ 34.315
A pesquisa foi feita com apenas três fornecedores. E, segundo o parecer, duas das empresas consultadas, Jotav Construções Ltda. e AL-Accounting Ltda., não tinham como atividade principal a locação de veículos nem histórico de contratos com esse objeto.
Uma delas era do ramo da construção civil e outra da contabilidade.
O MPC considerou inadequada a metodologia utilizada e recomendou que a Prefeitura passe a utilizar uma cesta de preços mais ampla, priorizando referências públicas e contratos semelhantes firmados por outras administrações.
Até uma SW4 de aproximadamente R$ 400 mil entrou na história
Outro ponto que chama a atenção é a destinação dos veículos.
Entre os automóveis contratados, estava uma Toyota SW4, avaliada no parecer em aproximadamente R$ 400 mil, mas, inicialmente, sem indicação formal da finalidade específica do veículo.
Na defesa, a Prefeitura informa que a SW4 seria destinada ao Gabinete do Prefeito e ao transporte de autoridades em representação oficial.
Para os cinco veículos hatch, a gestão afirma que eles seriam distribuídos entre Saúde, Educação e Assistência Social.
Só que, segundo o MPC, faltaram documentos capazes de comprovar isso.
Não foram apresentados, por exemplo, relatórios de rotas, controle de quilometragem, requisições, ordens de abastecimento ou diários de bordo que demonstrassem o uso efetivo dos veículos.
E surgiu mais uma contradição: os dados do sistema SAGRES indicaram pagamentos vinculados também às Secretarias de Infraestrutura e de Administração e Finanças, enquanto a defesa havia informado que os veículos hatch estavam exclusivamente na Saúde, Educação e Assistência Social.
Transparência também vira calo no sapato

O parecer ainda aponta que a Prefeitura não publicou adequadamente a dispensa e o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também deixou de divulgar licitações e contratos no Portal da Transparência Municipal.
Para o MPC, não se trata simplesmente de um detalhe burocrático.
O órgão considera configurada violação ao princípio da publicidade e destaca que até mesmo contratações emergenciais precisam observar as regras de divulgação previstas na legislação.
A situação se repetiu no Pregão Eletrônico nº 012/2025, quando, segundo o parecer, também não foram disponibilizados adequadamente documentos da fase preparatória, como o Estudo Técnico Preliminar, orçamento estimado e contratos decorrentes do procedimento.
Documentos “genéricos” e planejamento questionado
Outro puxão de orelha veio sobre a preparação da contratação.
O MPC afirma que documentos como o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, apresentavam conteúdo genérico, sem demonstrar adequadamente a necessidade e o quantitativo dos veículos.
O parecer chega a afirmar que esses documentos teriam sido tratados como “meros requisitos pró-forma”, em vez de instrumentos efetivos de planejamento.
A gestão argumenta que utilizou modelos padronizados e que a situação emergencial decorria de problemas deixados pela administração anterior.
O MPC, entretanto, considera que essa justificativa não estava devidamente incorporada aos documentos que fundamentaram a contratação.
Agora é esperar a caneta do TCE-PB
No fim das contas, o parecer do MPC é duro, mas há uma coisa que precisa ficar bem clara para não transformar notícia em sentença: trata-se de um parecer ministerial, e não da decisão final do TCE-PB.
O que a Procuradoria-Geral do MPC pediu foi:
procedência da representação, devolução de R$ 11.130,00, aplicação de multa ao prefeito e uma série de recomendações para corrigir os procedimentos administrativos.
Agora, o processo segue seu caminho dentro do TCE-PB
E é justamente aí que mora a parte mais interessante da história.
Porque, no Cariri, o povo costuma dizer que quando a poeira baixa é que a gente enxerga o tamanho da estrada.
No caso de Serra Branca, a poeira dessa contratação ainda está longe de baixar.
O parecer não fala apenas de um pagamento de R$ 11 mil.
Ele descreve problemas de planejamento, pesquisa de preços, transparência, comprovação da prestação dos serviços e destinação da frota.
Não é pouca coisa. E também não é conversa de calçada.
Está tudo registrado em 14 páginas de um parecer oficial do MPC.