Decisão unânime da Corte de Contas cita falhas na gestão fiscal, previdenciária, contábil e administrativa, determina imputação de débito, aplicação de multas e encaminhamento do caso à Receita Federal e ao Ministério Público
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, nesta terça-feira (15), parecer contrário à aprovação das contas da Prefeitura de São João do Cariri referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do então prefeito José Helder Trajano de Queiroz. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária da Corte.
O processo teve como relator o conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPT), que já havia se manifestado pela rejeição das contas.
Na análise do processo, o Tribunal identificou uma série de irregularidades consideradas graves.
Entre elas estão a ausência de medidas para constituição e cobrança de créditos tributários, inconsistências em registros contábeis, realização de festividades durante período de calamidade pública, descumprimento de determinações do próprio TCE-PB, deficiência na gestão da educação e elevado número de contratações temporárias sem justificativa.
O relatório também aponta a falta de realização de concurso público para preenchimento de cargos permanentes, casos de acumulação irregular de cargos públicos e o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, além das contribuições descontadas dos servidores e não repassadas aos órgãos competentes.
Outro ponto destacado pela Corte foi a existência de despesas sem comprovação documental relacionadas à locação de veículos e à contratação de serviços de consultoria.
Em razão dessas irregularidades, o Tribunal determinou a imputação de débito ao gestor e a aplicação das multas previstas na Lei Orgânica do TCE-PB.
Além do parecer contrário às contas, o Pleno determinou a expedição de recomendações à administração Municipal, o encaminhamento de representação à Receita Federal em razão das irregularidades previdenciárias e a comunicação ao Ministério Público para adoção das medidas que entender cabíveis.
Ao fundamentar a decisão, o relator concluiu que as irregularidades remanescentes comprometem a regularidade da gestão fiscal, financeira e administrativa do município no exercício de 2023, justificando a emissão do parecer pela rejeição das contas do então gestor.