Relator entendeu que a proteção de crianças e adolescentes prevalece sobre os interesses econômicos da empresa e manteve em vigor a decisão que suspendeu a plataforma em todo o País
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido da Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. para suspender os efeitos da liminar que determinou a paralisação, em todo o território Nacional, das plataformas de apostas operadas pela empresa.
A decisão foi proferida pelo juiz convocado Adílson Fabrício Gomes Filho, atuando em substituição ao desembargador Wolfram da Cunha Ramos, no Agravo de Instrumento apresentado pela casa de apostas.
A empresa recorreu contra a decisão da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, que havia determinado a suspensão das atividades até que fossem comprovados mecanismos tecnológicos considerados eficazes para impedir o acesso de menores de idade às apostas, incluindo reconhecimento facial com prova de vida em cada acesso e operação financeira.
A Pixbet sustentou que já cumpre a legislação federal, possui certificações técnicas e que a decisão judicial criou exigências não previstas em lei.
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o magistrado concluiu que a empresa não demonstrou a probabilidade de êxito do recurso, requisito indispensável para afastar os efeitos da liminar.
A proteção à infância prevalece
Na decisão, o relator afirma que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem prioridade absoluta à proteção da infância.
Segundo ele, diante da possibilidade de exposição de menores às plataformas de apostas, o Judiciário deve adotar medidas preventivas mesmo que isso implique restrições à atividade econômica.
Certificações não afastam o risco
Outro ponto destacado é que a existência de sistemas de biometria facial e certificações técnicas não é suficiente para garantir que menores não consigam acessar a plataforma.
Omagistrado sustenta que qualquer possibilidade de fraude ou burla caracteriza falha na prestação do serviço, especialmente diante da natureza da atividade, considerada de elevado potencial para gerar dependência e prejuízos financeiros.
Por isso, entende que o fornecedor assume o risco da atividade e deve garantir um sistema efetivamente seguro.
Risco potencial já justifica a liminar
A decisão também adota o chamado princípio da precaução. Segundo o relator, em ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes, não é necessário aguardar que o dano ocorra para que o Judiciário intervenha.
Para o magistrado, a simples exposição de menores ao risco de acesso às apostas online já é suficiente para justificar a manutenção da tutela de urgência.
Decisão Nacional foi considerada válida
A Pixbet também questionou a competência da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande para proferir uma decisão com efeitos em todo o País.
O relator rejeitou esse argumento, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que ações civis públicas podem produzir efeitos nacionais quando discutem direitos coletivos dessa natureza.
Assim, manteve o entendimento de que o juízo paraibano possui competência para apreciar o caso.
Dano econômico é reversível, afirma relator
Na parte final da decisão, o juiz afirma que eventual prejuízo financeiro sofrido pela empresa pode ser reparado futuramente, caso ela venha a vencer a ação.
Em contrapartida, os danos causados a crianças e adolescentes pela exposição às apostas seriam irreversíveis.
Com esse fundamento, o TJPB indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Pixbet e manteve válida a liminar que suspendeu nacionalmente as operações da plataforma até nova deliberação judicial.
O processo agora seguirá com a apresentação da contraminuta pelos autores da ação antes do julgamento definitivo do agravo pela Câmara competente do Tribunal de Justiça da Paraíba.