O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia mantido a decisão de pronúncia de Rocélio Francisco Lau, acusado de atropelar o ciclista Bryan Noah Araújo Ferreira Sarmento, em Campina Grande, no dia 25 de fevereiro de 2022.
A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, em 13 do corrente mês e acatou recurso impetrado pela defesa do réu, Procurados, os advogados do acusado, Raffael Simões e Vinícius Lúcio.
O caso envolve um acidente ocorrido em 25 de fevereiro de 2022, no cruzamento da Avenida Assis Chateaubriand com a Rua Pedro Otávio de Farias.
Segundo a denúncia, Rocélio conduzia um veículo quando teria invadido a contramão, avançado o sinal vermelho e atingido Bryan, que trafegava de bicicleta.
Após o atropelamento, o motorista teria deixado o local sem prestar socorro.
Inicialmente, Rocélio foi pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, com dolo eventual, além de omissão de socorro.
Posteriormente, o próprio TJPB afastou a pronúncia pelo artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo, contudo, a acusação de tentativa de homicídio qualificado e determinando que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri.
STJ aponta excesso de linguagem
Ao analisar o recurso especial apresentado pela defesa, o ministro Joel Ilan Paciornik, entendeu que o problema estava na forma como o TJPB fundamentou o acórdão que manteve a pronúncia.
Na decisão, o STJ destaca que o tribunal paraibano havia afirmado que o dolo eventual estava “evidenciado” e que o acusado teria assumido o risco de produzir a morte.
Para o ministro, essas afirmações ultrapassaram os limites de uma decisão de pronúncia, pois anteciparam uma conclusão sobre justamente uma questão que deveria ser decidida pelos jurados.
Outro ponto considerado relevante foi a utilização da expressão relacionada à condução do veículo em “alta velocidade”.
O STJ observou que esse elemento não constava da decisão de pronúncia de primeiro grau e foi introduzido pelo próprio acórdão do TJPB.
Embora o TJPB tenha posteriormente retirado a palavra “inconteste”, o ministro concluiu que a correção não foi suficiente.
Segundo a decisão, ao simplesmente retirar a expressão, permaneceu a afirmação categórica de que o acusado dirigia em alta velocidade, mantendo o juízo valorativo que deveria ser reservado ao Tribunal do Júri.
Para o STJ, decisões de pronúncia devem ser redigidas de maneira comedida, sem antecipar juízo sobre a responsabilidade do acusado, justamente para não influenciar os integrantes do Conselho de Sentença.
Acórdão anulado
Diante disso, o ministro reconheceu a existência de excesso de linguagem e concluiu que o vício persistiu mesmo depois da alteração promovida pelo TJPB.
Com isso, o STJ anulou o acórdão proferido no Recurso em Sentido Estrito nº 0805552-47.2022.8.15.0001 e determinou que seja realizado um novo julgamento.
As demais teses apresentadas pela defesa não foram analisadas neste momento porque ficaram prejudicadas pela anulação do acórdão.
A decisão, portanto, não representa uma absolvição de Rocélio, nem encerra o processo.
O que o STJ determinou foi a anulação do julgamento anterior e a realização de um novo julgamento pelo TJPB, desta vez observando os limites estabelecidos para a fundamentação da decisão de pronúncia.
Relembre o caso
O ciclista Bryan Araújo, de 19 anos, ficou gravemente ferido após ser atropelado em 25 de fevereiro de 2022, em Campina Grande.
De acordo com a denúncia mencionada na decisão do STJ, o motorista teria invadido a contramão, avançado o sinal vermelho e atingido Bryan, que seguia de bicicleta.
A acusação também registra que o condutor teria deixado o local sem prestar socorro.
Procurados pela reportagem do helenolima.com, os causídicos do acusado, Raffael Simões e Vinícius Lúcio, não quiseram comentar a decisão.